Avaliamos a disciplina Informática e Educação como bastante produtiva, no sentido de formar professores atualizados com o que a internet oferece de melhor para uma aproximação com os alunos e para facilitar o processo de ensino-aprendizagem.
Durante o curso aprendemos a socializar informações através do Google Docs, baseados em textos esclarecedores sobre o que é e qual o papel das tecnologias, bem como, a função da informática na educação e na sala de aula.
O uso do blog foi primordial, pois aprendendemos passo a passo, desde o surgimento da ideia até a execução. Bem como, a gravação de vídeo, edição e postagem. Acreditamos que com essas ferramentas podemos tornar nossas aulas mais interessantes e ilustrativas.
Geografia Agrária
Rizoma educação é um coletivo de blogs criados na disciplina de informática na educação, no 1º semestre de 2012 na FFP/UERJ
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Razões para o veto total da presidente Dilma a proposta do código florestal ruralista
1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal. Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.
2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola "em descanso". Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras "produtivas em descanso". Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.
3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. 4º ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas. Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.
4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.
5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha - na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.
6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12). Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado - enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.
7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.
8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam "em produção" antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas. É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.
9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.
10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.
11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF - e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.
12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com "descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade". Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.
13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF - Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.
(Razões enumeradas por André Lima, Raul Valle e Tasso Azevedo no Brasil de fato)
quarta-feira, 18 de abril de 2012
16 anos de impunidade- Massacre do Eldorado dos Carajás
"Entre esses muitos jovens, que antes pensavam no futuro
... Terminam-se seus sonhos naquela curva da estrada,
Lá na curva do “S” por todos assim chamada,
Oziel Alves Pereira, foi um mártir deste dia tão cruel
Que nos causou tanto pranto, descanse em paz, Oziel.
Altamiro Ricardo da Silva, Antônio Alves da Cruz,
Mais duas vítimas massacradas, Deus mantenha sua luz
Sobre nossos companheiros, tende piedade Jesus.
Antônio Costa Dias e o companheiro Irmão,
Pela manhã eram dois que lutavam por seu pão
Pela tarde mais dois corpos que tombavam pelo chãoAbílio Alves Rabelo, Amâncio Rodrigues dos Santos,
Também mortos neste dia com grande crueldade tiraram a vida de tantos
José Alves da Silva, José Ribamar Alves de Souza,
Que horrível crueldade, que tamanha violência
Onde está a sociedade e a tão falada consciência?
Graciano Olímpio de Souza, João Rodrigues de Araújo
Mortos por tais pessoas de caráter vil e sujo
João Carneiro da Silva, Joaquim Pereira Veras,
Não nos veremos mais, pobres pessoas aquelas
Lourival da Costa Santana, Robson Vitor Sobrinho,
São mais duas vítimas massacradas,
Naquele triste caminho
... Terminam-se seus sonhos naquela curva da estrada,
Lá na curva do “S” por todos assim chamada,
Oziel Alves Pereira, foi um mártir deste dia tão cruel
Que nos causou tanto pranto, descanse em paz, Oziel.
Altamiro Ricardo da Silva, Antônio Alves da Cruz,
Mais duas vítimas massacradas, Deus mantenha sua luz
Sobre nossos companheiros, tende piedade Jesus.
Antônio Costa Dias e o companheiro Irmão,
Pela manhã eram dois que lutavam por seu pão
Pela tarde mais dois corpos que tombavam pelo chãoAbílio Alves Rabelo, Amâncio Rodrigues dos Santos,
Também mortos neste dia com grande crueldade tiraram a vida de tantos
José Alves da Silva, José Ribamar Alves de Souza,
Que horrível crueldade, que tamanha violência
Onde está a sociedade e a tão falada consciência?
Graciano Olímpio de Souza, João Rodrigues de Araújo
Mortos por tais pessoas de caráter vil e sujo
João Carneiro da Silva, Joaquim Pereira Veras,
Não nos veremos mais, pobres pessoas aquelas
Lourival da Costa Santana, Robson Vitor Sobrinho,
São mais duas vítimas massacradas,
Naquele triste caminho
Leonardo Batista de Almeida, Manoel Gomes de Souza
Onde estão já não sabemos, pois já não os vemos mais,
Esperando por justiça. Podem descansar em Paz.
Valdecir pereira da Silva, Raimundo Lopes Pereira,
lutando pela justiça enfrentando as barreiras
Nós lutamos, é por vocês que seguimos nesta fileira
Até quando juizes e governantes do meu povo
Esta nação tão sofrida almejará um mundo novo
Lutando pela justiça que agora sim está a vista
Trilhando esta triste estrada seguindo este caminho
Contando com companheiros que não nos deixam sozinhos
Onde estão já não sabemos, pois já não os vemos mais,
Esperando por justiça. Podem descansar em Paz.
Valdecir pereira da Silva, Raimundo Lopes Pereira,
lutando pela justiça enfrentando as barreiras
Nós lutamos, é por vocês que seguimos nesta fileira
Até quando juizes e governantes do meu povo
Esta nação tão sofrida almejará um mundo novo
Lutando pela justiça que agora sim está a vista
Trilhando esta triste estrada seguindo este caminho
Contando com companheiros que não nos deixam sozinhos
Nós almejamos um dia, nos orgulhar de poder
Olhar nos horizontes e assim então dizer,
Eis aqui o país do sonho passado,
e enfim, então poder contar com a justiça ao nosso lado.
Policias, homens tão infernais
Que naquele dia tão triste foram capaz
De tirar tantas vidas inocentes e leais
Que lutavam pela terra para a sobrevivência
Mas morreram neste dia de tão cruel violência
Se pensas dragão cruel, tirar nossas esperanças
Massacrando os companheiros e até nossas crianças
Enganam-se infiéis, pois a vida não é tudo o que temos para dar
Pois cada vida tirada é uma vida ocupada que o Brasil então verá
Olhar nos horizontes e assim então dizer,
Eis aqui o país do sonho passado,
e enfim, então poder contar com a justiça ao nosso lado.
Policias, homens tão infernais
Que naquele dia tão triste foram capaz
De tirar tantas vidas inocentes e leais
Que lutavam pela terra para a sobrevivência
Mas morreram neste dia de tão cruel violência
Se pensas dragão cruel, tirar nossas esperanças
Massacrando os companheiros e até nossas crianças
Enganam-se infiéis, pois a vida não é tudo o que temos para dar
Pois cada vida tirada é uma vida ocupada que o Brasil então verá
Nossa luta não para, pois sempre haverá alguém
A proclamar este grito de liberdade também
A vitória será nossa, pois já não há quem possa calar a nossa voz
Que sempre iremos gritar
Reforma Agrária Já!!"
(Homenagem do grupo JOCE – Juventude, Ousadia, Coragem e Esperança Assentamento 17 de abril - 1999)
A proclamar este grito de liberdade também
A vitória será nossa, pois já não há quem possa calar a nossa voz
Que sempre iremos gritar
Reforma Agrária Já!!"
(Homenagem do grupo JOCE – Juventude, Ousadia, Coragem e Esperança Assentamento 17 de abril - 1999)
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